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O SALÁRIO MATERNIDADE É FÁCIL DE SER RECEBIDO QUANDO VOCÊ É CELETISTA… QUANDO NÃO É, PREPARE-SE PARA UM JORNADA!
Se você mora no Brasil, sabe que entender algumas regras na parte bem operacional da coisa é complicado!
Senti essa dificuldade ao pedir meu salário maternidade e por isso vim dividir aqui minha história com você: o que eu fiz de certo e o que eu fiz de errado…
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SALÁRIO MATERNIDADE X LICENÇA MATERNIDADE
Aqui já começou a parte que eu não sabia…
No início da minha pesquisa, minhas principais buscas eram sobre a Licença Maternidade – que são os 120 ou 180 dias que a mulher tem para se afastar do trabalho segundo a lei. Refere-se apenas ao tempo de afastamento.
Quando falamos de Salário Maternidade, daí sim estamos nos referindo ao dinheiro, ou seja, a uma renda que a mulher tem direito durante sua Licença Maternidade e será paga pelo empregador ou pelo INSS.
EU TINHA DIREITO AO SALÁRIO MATERNIDADE
Bem, daí começam as regrinhas… E comigo começou a corrida para entender em qual delas eu me encaixava!
As informações principais eu encontrei nesse link.
OPÇÃO 1: EMPREGADA
Não, não estava empregada de carteira assinada quando engravidei, logo, não me encaixei nessa opção.
OPÇÃO 2: DESEMPREGADA
Para receber o auxílio por conta do meu último emprego, eu teria que me encaixar nas seguintes situações:
- Minha última contribuição precisaria ter sido até 12 meses da data do parto (e minha diferença nesse caso era de 21 meses);
- Ou, caso eu já tivesse contribuído para o INSS por mais de 10 anos, minha última contribuição deveria ser de até 24 meses antes da data do parto. Os 24 meses eu me encaixaria, porém ainda não tenho 10 anos de carteira assinada – tenho pouco mais de 8.
Logo, também não me enquadrava nessa situação.
OPÇÃO 3: MEI
Eu poderia pedir o salário-maternidade pelo benefício que tenho do MEI, desde que estivesse contribuindo há mais de 10 meses – o que também não era o meu caso…
Minha contribuição com o MEI estava dando 7 meses na data prevista do parto.
É, eu já estava quase desistindo…
OPÇÃO 4: PROFISSIONAL AUTÔNOMA
Até que finalmente encontrei um enquadramento para mim!
Na data do parto, eu recebia há mais de 1 ano e meio como profissional autônoma (também conhecido como RPA – Registro de Pessoa Autônoma) e, como durante esse período a empresa recolheu minha previdência, eu tinha esse direito agora!
Ufa! Uma luz no fim do túnel!
DANDO ENTRADA NO SALÁRIO MATERNIDADE
Então as pesquisas continuaram… E, só uma observação: quem está trabalhando de carteira assinada por uma empresa não passa por nada disso, já que a empresa resolve tudo e você nem fica sabendo…
Mas grávidas-empreendedoras precisam aprender essa outra parte também!!
Segundo minhas pesquisas, eu entendi que o prazo para dar entrada no benefício era entre 28 dias antes da data provável do parto ou depois do nascimento do bebê.
Metódica que só, resolvi dar entrada antes até para ter que evitar esse compromisso com um recém-nascido no colo.
Mas daí veio o embaralhamento das informações… Acompanha comigo!
A data provável do meu parto era 03/12/2017.
Meu médico me deu um atestado dia 01/11/2017 – que ficou como a data oficial do pedido.
A primeira vez que eu fui ao INSS foi dia 09/11/2017.
Bem, é claro que eu cheguei no INSS munida de todos os documentos possíveis e… fui informada que deveria ter dado entrada na documentação pela internet!
Isso porque eu procurei hein… Mas minha busca não foi suficientemente boa!
Então antes de ir pessoalmente no INSS, esse é o link para você dar entrada pelo site.
Minha sorte é que meu marido trabalha no mesmo quarteirão que o INSS, então eu fui correndo para lá pedir socorro!
Na mesma hora entrei no link e preenchi todos os dados. Saí do processo com um documento chamado “Requerimento de Salário Maternidade”, o qual eu tinha que entregar no INSS junto com meus documentos.
Teoricamente, no final do processo eu teria a opção de agendar uma data e horário para entregar esses documentos no INSS.
Mas o sistema não funcionou, disse que o local que eu escolhi não tinha horário disponível e me mandou ligar no 135.
Lá fui eu gastar uns bons 15 minutinhos no 135… E, sabe o que eu ouvi lá?? Que o local que eu escolhi não tinha horário disponível para agendamento…
É bem legal assim quando a tecnologia vem para adiantar a sua vida e só atrasa…
Então fui orientada a ir lá direto e entregar o documento em mãos.
Assim eu fiz: desci do trabalho do meu marido e voltei na fila do INSS.
Daí dessa vez eu consegui ser atendida – mesmo com a senha preferencial, foi mais de 40 minutos de espera depois da triagem.
Tem hora que eu realmente me questiono quão eficiente é essa senha preferencial, mas enfim…
Cheguei lá e entreguei meus documentos para a atendente, que terminou meu cadastro no mesmo sistema que eu estava mexendo alguns minutos antes pelo computador.
Na prática, a entrada no salário-maternidade que eu dei foram correspondentes as opções 3 e 4 – como MEI e como profissional autônoma.
Não tenho a menor ideia como essas contas são feitas (até porque eu não tinha o tempo previsto pelo MEI), só sei que brotou um valor lá…
As orientações foram:
- Você receberá uma resposta por carta na sua residência com a aprovação ou não do salário-maternidade;
- A partir de agora você não pode mais contribuir com o INSS como autônoma;
- E não deve mais pagar a guia do MEI.
E essas informações soaram bem como uma confusão para mim… E de fato foram!
SALÁRIO-MATERNIDADE PARA AUTÔNOMOS
Continue com meu raciocínio de datas…
Era dia 09/11/2017, a data de entrada do meu benefício era do atestado, 01/11/2017.
No dia 09/11/2017, o pagamento do meu mês de outubro como autônoma ainda não tinha caído. Já senti que ia dar merda…
E de fato deu! No dia seguinte, a moça do INSS me ligou dizendo que ainda não havia sido computada no sistema do pagamento da previdência referente ao mês de outubro por parte da empresa.
Bem, das merdas que eu achei que poderia dar, essa foi a menos pior… Pior teria sido a contribuição ter sido paga e meu salário-maternidade ser cancelado.
Como eu não sabia exatamente que dia a empresa recolhia o INSS, o combinado ficou o seguinte: a moça que estava me atendendo deixaria o processo arquivado para, 15 dias depois, consultar se agora estava regular.
E assim foi feito… Só que não…
Passaram os 15 dias, minha filha nasceu e nada de ninguém entrar em contato comigo…
No dia 13 de dezembro eu voltei ao INSS para ver o que tinha acontecido – confesso que já bastante desacreditada do desfecho que me aguardava.
A pessoa que me atendeu começou sendo grosseiro… Disse que o responsável por esses processos já tinha ido embora e ele não sabia o que fazer… Que eu teria que voltar no turno da pessoa responsável.
Por um momento de luz ele resolveu consultar meu CPF no cadastro do INSS e, para nossa surpresa, foi mais fácil do que ele imaginou…
O que aconteceu foi que um novo processo foi aberto, provavelmente em função do desencontro das datas, e eu tinha que ter acesso a um novo número de pedido.
A orientação foi a mesma: espere receber uma carta na sua casa.
A carta demorou mais 15 dias para chegar – e eu só a recebi dia 08/01/18. Ainda não sei se o fato de eu ter ido pessoalmente pela segunda vez no INSS adiantou ou não para a chegada da carta… Mas felizmente ela chegou!
Só teve um porém… Embora eu tenha feito todo esse processo antecipado (=antes do parto), por escolha minha, eu não me afastei na prática das atividades profissionais, até porque são home office.
Nesse sentido, eu acabei nessa minha decisão minando a minha chance de receber meu pagamento referente ao mês de novembro. Afinal de contas, para o INSS eu já estaria afastada nesse mês…
Esse para mim foi meu principal erro. Se eu soubesse dessa influência antes, iria optar pela data do parto para dar entrada ao benefício – pois daí receberia, em dezembro, o valor referente ao meu trabalho em novembro.
Por isso, #ficaadica: se você é grávida-autônoma, escolha bem o momento que você irá dar entrada no seu benefício… Quis fazer para tirar uma coisa da cabeça e acabei colocando mais uma!!
Só que não acabou por aí…
SALÁRIO-MATERNIDADE PARA MEI
Lembra daquela orientação: “pare de pagar a guia do MEI”?
Então, achei ela muito muito estranha e fui pesquisar. Até porque, por tudo que eu entendo sobre o enquadramento do MEI, o INSS é um dos itens que eu pago na guia, mas não é o único!
Que bom que meu senso de desconfiança estava aguçado…
Encontrei orientações nesse site dizendo que não era que eu tinha que parar de pagar a guia do MEI.
Na verdade eu precisava tirar a contribuição dessa guia. E, de novo, a conta dos meses continuava: se eu dei entrada no benefício em novembro, contribui regularmente até outubro (ou seja, paguei a guia de novembro completa, referente ao mês de outubro).
Então tive que entrar lá no meu portal e na verdade foi bem fácil indicar, na aba “Emitir Guia de Pagamento (DAS), os meses que eu tive contribuição – no caso, novembro e dezembro.
Como o sistema não emite boleto abaixo de R$ 10,00, acabou ainda que só tive que pagar a contribuição do MEI novamente em janeiro de 2018, juntando os meses de recolhimento de novembro e dezembro.
E, para 2018, ainda terei que fazer esse mesmo processo para os meses em que estiver recebendo o salário-maternidade.
RESULTADO FINAL
No final das contas, deu certo!!
No banco que eu escolhi para ser sacado o dinheiro, lá estava ele disponível!
E depois de 2 meses com esse processo na cabeça, finalmente eu tive meu salário maternidade em mãos.
É, pensa que é fácil não ser celetista e ter uma empresa por trás resolvendo tudo para você? Não é não… Mas que bom que deu certo!
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