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CONCESSÃO PÚBLICA: A ARTE DE DELEGAR RESPONSABILIDADES LOGÍSTICAS
Concessão é um termo bastante comentado entre os profissionais de logística: seja das que virão, das que estão em andamento ou das que estão sendo finalizadas.
Mas afinal, o que é concessão?
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O QUE É CONCESSÃO PÚBLICA?
A definição da palavra concessão remete ao ato de conceder.
Quando combinada com o termo “pública”, passa a significar o ato do governo (administração pública) conceder para a iniciativa privada a execução de um serviço.
A formalização de uma concessão é feita através de um contrato, que é o instrumento jurídico que vai determinar as regras acordadas entre o governo e a iniciativa privada.
PARA QUE SERVE UMA CONCESSÃO PÚBLICA?
Em algum minutinho passado, eu comentei que boa parte das infraestruturas logísticas são consideradas bens públicos.
Considerando que o governo, em todas as suas esferas (municipal, estadual e federal) possui uma série de responsabilidades (educação, saúde, saneamento básico, etc), algumas dessas atividades são repassadas a iniciativa privada.
Até porque conhecemos bem a (in)eficiência do nosso governo e sabemos que a administração privada é capaz de prestar serviços de maior qualidade para a população.
Por isso, a concessão pública é uma forma encontrada não só no Brasil mas em muitos países para fazer com que uma atividade que de caráter público seja administrada por uma empresa privada.
O objetivo principal da concessão pública é oferecer a nós, usuários, um serviço de melhor qualidade. Há objetivos secundários, como segurança, investimentos, aumento de circulação, entre diversos outros.
CONCESSÃO PÚBLICA LOGÍSTICA NO BRASIL
A logística é alvo de inúmeras atividades de concessão pública no Brasil.
Essa prática, também chamada de privatização, foi iniciada na década de 90, pelo governo FHC, perseguindo uma tendência mundial que, ao que tudo indica, é irreversível.
No Brasil, foram/estão sendo concedidas à iniciativa privada: rodovias, aeroportos, terminais portuários, ferrovias e uma porção de outras infraestruturas logísticas.
A lógica por trás de um contrato de concessão é simples:
De um lado, o Governo delega uma atividade (normalmente deficitária) para a iniciativa privada que, por sua vez, é remunerada através de tarifas de prestação de serviços, paga pelos usuários.
Na teoria, esses usuários são beneficiados por uma melhor qualidade do serviço prestado. Em uma concessão rodoviária, a tarifa paga pelo usuário é o pedágio. Já no aeroporto, a tarifa paga é a taxa de embarque.
Só que na prática, a formalização desse contrato de concessão é um pouco mais complexo…
Se você já viajou em algum aeroporto concedido ou em uma rodovia antes e depois do processo de concessão, você deve ter notado uma baita diferença entre esses períodos.
Esse tema ainda é um pouco polêmico em função das tarifas abusivas negociadas para a prestação de serviços públicos, como elevados pedágios e taxas de embarque.
Você tem uma opinião formada sobre esse assunto? Deixe aqui nos comentários!
E nós, nos vemos nos próximos minutinhos. Até lá!
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