Tempo de leitura: 18 minutos
Sim, operar na bolsa tem imposto a ser pago! E por isso é imprescindível que você saiba como declarar o Imposto de Renda direitinho para evitar complicações.
E não, não vou te enganar: é complexo entender e inserir as informações no seu IR.
É complexo porque são vários campos… Mas depois que você pega o jeito fica fácil, não é nada de outro mundo não.
Então nessa decisão eu quero que você defina como será a sua relação com o imposto de renda das sua atividade de operação.
Pra não perder o costume, vamos lembrar todas as decisões que tomamos até aqui:
- Definimos seu propósito para operar na bolsa;
- Decidimos qual é a escola que você vai seguir;
- Decidimos o objetivo do seu dinheiro na bolsa;
- Decidimos por onde você vai aplicar;
- Decidimos quais ações você aceita comprar;
- Decidimos como você vai controlar suas ordens;
- Decidimos como você escolhe interpretar seus resultados;
- E definimos seu ritual semanal e mensal.
A atividade de declarar o imposto de renda acaba sendo executada de fato apenas uma vez por ano – podendo portanto ser interpretada como um Ritual Anual.
Porém, é a partir do abastecimento das planilhas que eu faço todo mês e toda semana que eu gero as informações necessárias para fazer a declaração do IR – o que acaba que ela é construída ao longo de todo o ano.
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Vamos começar?
QUEM SOU EU PRA FALAR DE IR
Antes de mais nada, eu preciso te dizer que sou simplesmente uma investidora – e só.
Não sou contadora, não sou especialista em IR, nada disso.
Tudo eu aprendi a fazer no IR para a bolsa de valores o fiz usando a internet, em especial esse artigo aqui.
A validação que eu tenho para estar lhe ensinando esses passos vem da confirmação do escritório de contabilidade que minha família contratou para fazer o IR deles.
E também do fato de, há mais de 3 anos declarando dessa forma, nunca ter tido nenhum problema com o leão.
Mas o que eu estou falando aqui são experiências e, se houver algo que você veja que eu possa melhorar, não deixe de me avisar – vai ajudar muito!
QUEM DEVE FAZER A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?
Essa na verdade é a primeira decisão que você tem que tomar.
Eu não sei quem cuida do seu Imposto de Renda.
No meu caso, sou eu mesma que faço – e sempre fiz, desde que comecei a declarar o Imposto de Renda há mais de 10 anos.
Eu poderia lhe dar alguns motivos para ser você a pessoa que vai declarar o seu Imposto de Renda, mas isso é assunto para um post todo.
O fato é que aqui, você tem duas opções:
- Ou você faz a sua própria declaração, incluindo as operações na bolsa de valores;
- Ou você contrata um contador ou um escritório para fazer para você.
As duas opções são válidas e, na prática, para qualquer uma das duas, em você sendo um investidor pequeno (como é meu caso), é você que vai ter que correr atrás de munir o escritório de informações – caso seja essa a sua escolha.
Como eu estava te contando, eu sempre fiz a minha declaração.
Mas como eu opero também um dinheiro para minha família, e eles tinham um escritório de contabilidade para fazer a declaração deles, a experiência que eu tive com escritório não foi boa.
O escritório sabia menos que eu sobre declarar o Imposto de Renda, principalmente as operações da bolsa. Assim, eu acabei tendo que ensinar e passar detalhadamente o passo-a-passo, além de conferir.
Ou seja, na prática, deu mais trabalho passar para o escritório do que fazer eu mesma – e no ano seguinte, eu mesma fiz a declaração de IR da família toda.
Então a primeira decisão que você precisa tomar é:
Se você vai fazer seu IR, contemplando as operações da bolsa, ou se você vai terceirizar essa atividade, já sabendo que terá que munir esse terceiro de informação.
A segunda decisão que você precisa tomar é:
Se você vai calcular seu IR “na mão”, ou se irá utilizar alguma ferramenta que calcula o IR para você.
Grande parte das corretoras possuem esse cálculo e, obviamente, cobram por esse serviço.
Eu optei por não contratar esse serviço e me sinto segura calculando “na mão” meu IR.
Pode até me dar um trabalhinho a mais, mas para o meu nível de operação eu acredito que compensa do que pagar para a corretora fazer o cálculo.
Mas sim, você também tem a opção de pagar para a corretora fazer esse cálculo para você.
Então depois de você decidir quem vai fazer sua declaração de IR, você também precisa decidir quem irá calcular seu IR de operações da bolsa: você mesmo ou sua corretora.
Eu escolhi eu mesma calcular e, se você escolher esse caminho também, o restante desse post irá lhe dar um norte de quais são os campos que você precisa preencher no seu IR e de onde essas informações são retiradas.
DECLARAR x PAGAR IMPOSTO DE RENDA
Vamos deixar uma coisa bem clara desde o início: você é OBRIGADO a declarar suas operações na bolsa no seu IR.
Se você vai pagar ou não o IR sobre suas operações, depende. Mas declarar o imposto de renda sim, você tem que declarar.
O pagamento em si depende da seguinte regra*: no total das vendas que você executou no mês, caso elas tenham sido abaixo de R$ 20.000,00 não é preciso pagar; caso tenham sido acima, você precisa pagar.
É por isso que no ritual mensal eu sempre faço uma análise das vendas do mês, lembra?! Justamente para deixar o imposto calculado certinho!
* Vale lembrar que eu não estou citando nada sobre daytrade. Estou falando de operações mais longas, e não compra e venda no mesmo dia. Para operações daytrade, o procedimento de IR é diferente eu recomendo que você estude mais sobre isso.
Muito bem, agora que você já sabe que tem que declarar, independente de pagar ou não, vamos aos campos da declaração.
São 6 campos no total:
#1 – LUCROS E DIVIDENDOS RECEBIDOS
É nessa parte que você irá registrar uma parte dos “proventos”, ou seja, todos os lucros e dividendos que você recebeu das ações que você teve naquele ano.
Essa informação é obtida em um relatório de IR que as corretoras são obrigadas a te fornecer.
O que você precisa fazer é apenas “copiar e colar” essas informações no seu IR.
Elas vão entrar no campo: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, com o código “09. Lucros e dividendos recebidos pelo titular e dependentes”.
#2 – JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO
#3 – JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO EM TRÂNSITO
- Até aqui, você cadastrou somente o que suas ações te deram de resultado: lucros, dividendos e juros de capital próprio (já recebidos ou em trânsito);
- Até aqui, você tem apenas que declarar, não precisa se preocupar em pagar nada. O que tinha que ser pago e o cálculo correspondente já foram calculados pela própria bolsa de valores e descontado antes de você receber seus proventos.
Muito bem, vamos continuar, ainda na declaração das ações!
#4 – SUAS AÇÕES
Agora é o momento que você vai declarar para a Receita quais são as ações que viraram o ano com você.
Leia de novo: ações que viraram o ano com você, ou seja, aquelas que estavam compradas no dia 31/12 do ano exercício.
Caso você tenha comprado e vendido ações durante o ano, elas não irão entrar aqui nesse cálculo.
Entrarão somente aquelas que estão virando o ano com você.
Por que isso?
Para ter uma declaração do seu patrimônio naquele ano.
Essa declaração vai acontecer no campo “Bens e Direitos”.
O código que você usar para cada ação que irá declarar é o 31.
Em relação ao local onde você obtém as informações:
- A quantidade de ações que você tem de cada empresa você irá retirar do relatório que você pegou da corretora;
- Agora, o valor que você irá declarar dessa ação, a corretora não te mostra (pelo menos a minha não mostra).
O recomendado é que você utilize nesse campo o valor que você comprou a ação.
Onde eu encontro essa informação? Na minha planilha de “Acompanhamento de Ações”.
Basta eu verificar as ações que viraram o ano comigo e ver o preço de compra.
Identificando esses pontos, a última observação pra te passar é: como você vai declarar.
A descrição que eu uso é a seguinte:
- Código da Ação;
- Nome da Ação;
- CNPJ;
- Quantidade.
Um exemplo: MDIA3 – M.DIASBRANCO ON NM – CNPJ: 7206816000115 – QTDE: 200
Esse é o cadastro de uma das minhas linhas de ação em “Bens e Direitos”.
Daí no valor eu coloco o quanto usei para comprar essa ação.
Novamente, você precisará montar uma linha para cada ação.
#5 – SEU SALDO NA CORRETORA
Outro campo que você precisa informar ao IR é quanto você tem disponível no seu saldo da corretora.
É um saldo normal, como o da sua conta bancária.
Essa informação você obtém no relatório que você retira da corretora, e basta inseri-lo no campo: “Bens e Direitos”.
O código utilizado é o 61.
Essa parte é bem simples, sem muita complicação!
Pausa 2! Até aqui:
- Você colocou no IR tudo que você recebeu de proventos, e agora mostrou para ele uma foto de como você virou o ano, em termos de: posições compradas + saldo na corretora;
- Até aqui, você está apenas declarando informações, ainda não houve nenhum cálculo de imposto, ok?!
Chegamos agora na parte mais complexa… A parte que tem que fazer conta!
#6 – LUCROS E PREJUÍZOS DA SUA OPERAÇÃO
Então senta que lá vem história…
A primeira coisa que você tem que fazer é identificar se você teve lucro ou prejuízo na operação.
Isso eu te ensinei a fazer na planilha “Acompanhamento de Ação”.
A segunda coisa é agrupar todas as ações que você vendeu no mês e ver seu resultado final do mês, se foi de lucro ou prejuízo.
Isso nós fazemos no ritual mensal, na planilha “Carteira”.
Agora você olha para todas as informações do mês contidas no “BLOCO 4 – NO MÊS”, e faz a seguinte pergunta:
Na coluna que eu computei todas as vendas do mês, o valor total de vendas ultrapassou R$ 20.000?
- Se a resposta for não, fique tranquilo! Você não precisa se preocupar em pagar IR naquele mês;
- Se a resposta for sim, então teremos que calcular seu IR.
O cálculo é feito da seguinte forma: você vai pegar a coluna de lucros e multiplicar por 0,15.
Ou seja, você deve pagar 15% de IR sobre o lucro que você teve nas operações mensais quando a venda ultrapassa R$ 20.000.
Quando isso acontece, minha recomendação é que você emita uma DARF e pague mensalmente esse valor – depois você vai acusar isso no seu IR.
Caso você não faça o pagamento mensal (todo mês), terá que fazer no ano, diretamente no IR.
Então voltando ao IR anual… Até essa parte você identificou se, por mês, teve lucro ou prejuízo e se teve que pagar IR mensal.
Agora, para colocar isso na declaração em si, eu vou dividir em 3 situações para ser mais didática.
SITUAÇÃO 1: NÃO PAGOU IR EM NENHUM MÊS
Na situação 1, você não ultrapassou, em nenhum mês do ano-exercício, o valor de venda mensal de R$ 20.000.
Ou seja, você não teve que pagar nada de imposto de renda sobre suas operações.
Caso você se encaixe nessa situação, na declaração de IR você vai preencher apenas o campo: “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Vai criar uma linha com o código: “20. Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsa de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000, em cada mês, para o conjunto de ações”.
E, no valor dessa linha, você irá somar todos os lucros que você obteve durante suas operações no ano – algo que você pode encontrar bem fácil na planilha “Carteira”, bloco 4 (caso você esteja na situação 1).
Se você está nessa situação, sabe o que ela significa?
Que você não precisou pagar IR nenhum das suas operações na bolsa, e o lucro ficou inteiro para você!
Olha só que ótimo!
Ah Pri, e é fácil estar nessa situação?
Eu diria que pode ser fácil sim… Basta você:
- Ou estar sempre se policiando para não ultrapassar a venda de mais de R$ 20 mil por mês (e eu uso muito essa estratégia);
- Ou ter um baixo volume de investimento na bolsa.
Pela experiência que eu tive usando essas decisões que estou te ensinando, uma carteira de até R$ 50 mil dificilmente saem essa situação descrita.
Agora, acima de R$ 50 mil daí já fica mais difícil fazer o controle sem perder oportunidade, então eu recomendo enfrentar o IR!
Bora pra próxima situação!
SITUAÇÃO 2: PAGOU IR TODOS OS MESES
Obviamente essa situação acontece para quem opera em alto volume e com uma frequência grande.
Eu, por exemplo, nunca cheguei nessa situação.
Mas, se esse for o seu caso, sua declaração deve ocorrer direto no campo: “Renda Variável”. E depois “Operações Comuns/Day Trade”.
Ao entrar nesse campo, o sistema do IR irá lhe mostrar uma tela por mês.
Para cada um dos meses você deve fazer o preenchimento.
Esse preenchimento, para esse tipo de operações que estamos falando, acontece nos seguintes campos:
No campo “Mercado a vista”: você irá usar somente a primeira coluna (Operações Comuns) e a primeira linha (Mercado a vista – ações).
Basta preencher, para aquele mês o valor do seu lucro, ou do seu prejuízo (lembrando de colocar o sinal negativo) para aquele mês.
Essa informação você irá retirar da planilha “Carteira”.
Depois você vai para o campo “Consolidação do Mês”.
Neste campo, a maior parte do preenchimento será feito de maneira automatizada.
A única informação que você precisa adicionar manualmente ali é quanto você pagou naquele mês por DARF, algo que você deve inserir na última linha chamada “Imposto Pago”.
Daí o sistema irá se encarregar de fazer todo o cálculo restante para você, identificando quanto você ainda precisa (ou não) pagar de IR que não foi pago durante os meses do ano.
SITUAÇÃO 3: PAGOU IR EM ALGUNS MESES DO ANO
Essa é uma situação bastante comum para mim, confesso!
Nesse caso, o que eu faço é um híbrido das situações 1 e 2.
Para os meses em que eu paguei o IR, eu uso todo o procedimento descrito na situação 2.
Para os meses em que eu não paguei o IR, eu faço a somatória dos meus lucros e uso o procedimento descrito na situação 1.
“Simples assim!” – eu sei que não é simples, mas depois que você entende a lógica a complexidade vai diminuindo!
Só que não acabou…
APURANDO PREJUÍZOS
Ainda dentro dessa atividade #6, de apuração de lucros e prejuízos!
Tudo que eu te contei até agora eu considerei de forma genérica que você teve lucro.
Caso você tenha tido prejuízo em algum mês, mesmo que você não tenha vendido mais de R$ 20 mil, você pode se beneficiar futuramente desse prejuízo. Como?
Abatendo o prejuízo dos futuros IRs que você terá que pagar.
Como sinalizar isso no IR?
Em todos os meses que você tiver prejuízo, você preenche conforme te expliquei na situação 2.
Importante: você tem que declarar o Imposto de Renda conforme a situação 2, mesmo tendo vendido menos de 20 mil, o valor total do prejuízo no mês.
Suponha que você vendeu 2 operações no mês: em uma você vendeu 5 mil e teve lucro de 1 mil. Na outra você vendeu 7 mil e teve prejuízo de 1.500.
Nessa situação, você declara um prejuízo de 500 reais, mesmo tendo vendido no total R$ 12 mil.
Agora outra situação: você vendeu R$ 5 mil com lucro de 1 mil na primeira operação, e na segunda vendeu 6 mil com prejuízo de 500. Ou seja, na somatória você teve 500 reais de lucro, vendendo R$ 11 mil.
Nessa situação, você não teve um prejuízo no mês – teve apenas na operação.
Minha recomendação para esse caso é que você ignore esse prejuízo a nível de IR e cadastre o mês conforme situação 1.
Ufa, agora sim, acabou!
Como eu disse: é complexo mas, depois que você pega o jeito, vai ver que não é tão difícil assim – só é bem trabalhoso!
A decisão que você precisa tomar aqui é se vai assumir toda essa atividade, ou se vai terceirizar.
Caso você decida assumir, espero que eu tenho conseguido te ajudar com os passos!
E se você tiver alguma sugestão para mim, não deixe de me escrever!
Confira as 10 decisões antes de operar na bolsa de valores:
#1 – Quanto tempo você vai investir?
#2 – Qual método vai usar?
#3 – Qual dinheiro vai transferir?
#4 – Por onde você vai aplicar?
#5 – Quais ações irá comprar?
#6 – Como vai controlar suas operações?
#7 – Como vai analisar seus resultados?
#8 – Quais seus rituais semanais e mensais?
#9 – Como vai declarar no imposto de renda?
#10 – Como você vai definir sua ordem?
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Olá, tudo bem?
Me chamo Fernando e comecei a investir a pouco tempo, estou com muita duvida sobre este processo.
Achei seu material e gostei muito, por sinal também tenho conta na Socopa.
Você pode me ajudar?
meu e-mail: vigcavfqdp@hotmail.com
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Olá Fernando, tudo bem?
Claro, me envia um email com suas dúvidas, se eu conseguir te ajudo sim (contato@prinunes.com.br)
Abraço